A publicação da IN-RFB nº 1.761/2017, foi instituída uma nova obrigação acessória a ser declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 2018, a chamada DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME), obrigando as pessoas físicas e jurídicas, declararem a ocorrência de operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie (moeda física), decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie (recebimento em dinheiro) envolvendo valor igual ou superior a R$ 30 mil reais. PRAZO O envio da DME à Receita Federal do Brasil deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. PENALIDADE A falta de envio dessas informações no prazo, fica a empresa sujeito a multa conforme a IN-RFB nº 1.761/2017. Serão aplicadas as seguintes penalidades para as pessoas físicas e jurídicas relativas à (IN-RFB n° 1.761/2017, artigo 9°):