Novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS – 2017) do Estado de São PauloO governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.709/2017, abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com descontos nos juros e multas, através do novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP do ICMS-2017).Esta edição do programa permite a inclusão de débitos do ICM, ICMS, inclusive ICMS-ST, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.Os contribuintes contarão com redução que varia de 50% a 75% das multas punitivas, e de 40% a 60% dos demais acréscimos legais, no caso de pagamentos à vista.Se preferirem, é possível quitar os débitos em parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme definido abaixo:a) Até 6 (seis) parcelas para o ICMS-ST (Substituição Tributária);b) Até 60 (sessenta) parcelas para os Demais Débitos.No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.O prazo para a adesão ao referido parcelamento é até 15/08/2017.Para melhor entendimento e visualização, veja um resumo das Opções de Pagamento, Benefícios/Descontos, Valor Mínimo da Parcela: